Lendo agora
STF e a fragilidade da democracia

STF e a fragilidade da democracia

Na imagem está o ministro do STF Edson Fachin, homem branco aparentando ter por volta de 60 anos, calvo com cabelos brancos nas laterais, de óculos e bigode branco. Usa um terno sobre camisa e gravata, com a toga preta de juiz do STF cobrindo a lateral do terno. Fachin está sentado em cadeira de couro bege.

Em 28 de agosto de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu baixa num processo que corria sobre a propriedade do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro. O processo tinha como requerentes os herdeiros da Princesa Isabel de Orleans e Bragança, morta em 1921. Findava na formalização da votação da primeira turma do STF uma representativa chaga da morosidade da justiça brasileira. A petição inicial datava de 1895. Não, você não leu errado: foram 125 anos desde a apresentação do processo até seu julgamento.

Se este caso pode ser uma exceção em termos de longevidade, não altera o fato de que decisões do STF demoram muito mais tempo do que se faria necessário para que um senso de justiça fosse aplicável. Milhares de processos estão travados no STF há décadas, e as consequências desse atraso afetam a vida de todo um país.

As dissonâncias entre Direito e justiça se fazem mais perceptíveis quando se apartam suas finalidades e atuações. Bruno Amaro Lacerda em seu artigo “Clarice Lispector e o perdão: incidências e coincidências”, publicado no livro “Imagens da justiça” escreve que:

O Direito é senão uma luta, ao passo que a justiça é o escopo dessa luta. O direito está ligado a processo e litígios; já a justiça remete-nos ao equilíbrio e a harmonia, como, aliás, sugere a balança que sua personificação com frequência traz em mãos.

Só que as dissonâncias permanecem mesmo dentro dos instrumentos. Conforme explicou Monica Sette Lopes em “Personificações da justiça”, artigo no mesmo livro “Imagens da justiça” citado acima,

… problema é que a narrativa do processo não revela, em sua inteireza, o que seja direito.

Com isso, conclui-se, numa cadeia de liberdades interpretativas de acordo com interesses envolvidos entre as partes de um processo – partes essas não restritas aos elementos diretos da ação, como também aqueles que dela se valem, incluindo a magistratura e outros membros da hierarquia pública e até mesmo a pressão da opinião popular – uma ação pode se distanciar sobremaneira da justiça, que por sua vez, não tem necessariamente relação com a verdade – tema, aliás, de outra faculdade, a de filosofia. Manipulam-se interesses e instrumentos para direcionar o julgamento à parte interessada.

O recurso último de proteção ao Direito está na instância máxima. Desta forma, como mais alta corte de uma nação, caberia ao Supremo julgar apenas casos de ampla repercussão e alcance, como aqueles que impõem jurisprudências e releituras de leis e processos. Mas o dia a dia do STF se faz um espetáculo de julgamentos menores. A última instância da justiça nacional virou refúgio de recursos quando todas as outras etapas falharam – pelo menos aos olhos de um lado.

Em 1914, numa sessão no Senado Federal, Ruy Barbosa, patrono do STF, tentando amenizar reclamações de grupo de políticos com relação a uma certa decisão do STF, disse, em defesa da corte, porém reconhecendo sua falibilidade:

Em todas as organizações políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade.

E o Supremo erra com frequência infelizmente recorrente. E eventualmente, se não erra na tecnicalidade, erra no tempo. Porque, ao contrário do ditado popular, justiça que tarda, falha por premissa.


As evidentes falhas do processo de Lula no âmbito da Lava-Jato

Cabe ressaltar que impressões pessoais e opiniões, em tese, não são atributos que impactam julgamentos dentro do Direito. Esta tese, entretanto, tem sido derrubada por seguidas verificações práticas.

Anular o elemento humano e seu julgamento essencialmente emocional – conforme exposto em diversos estudos em qualquer área de conhecimento, racionalizamos questões para trazer valor factual a uma conclusão primariamente emocional – é impossível, mas caberia aos instrumentos técnicos reduzirem esta interferência, trazendo o processo para dentro de etapas que atendem a premissas fundamentais do Direito. Para isso, questões como competência de varas, imparcialidade de um juiz ou juíza – declarando exclusão de partes por interesses ou envolvimentos paralelos, e garantia de separação total de interações da magistratura com as partes, como procuradores, defensores e advogados –, devido cumprimento de prazos, análise comprobatória – provas acima de convicções – e respeito a jurisprudências são alguns dos pontos que atraem um julgamento para dentro da regularidade do Direito.

No que o processo de Lula descumpriu todos estes pontos citados acima.

E se o episódio conhecido como a Vaza-Jato escancarou partes destes elementos, outros estavam óbvios desde o começo.

A incompetência da vara de Curitiba era notória. A ligação do julgamento de Lula com os casos de corrupção na Petrobras era mais que frágil. Conforme ficou evidenciado ainda mais com a Vaza-Jato, foi um exagero retórico, debatido insistentemente no corpo de procuradores da ação. Ampliando a questão, a incompetência da vara de Curitiba podia ser questionada até mesmo ao levar o julgamento destes casos de corrupção da Petrobras para Curitiba – quando Rio de Janeiro e Brasília pareciam os centros adequados.

A licenciosidade com o ordenamento jurídico veio de investigações passadas sobre o doleiro dos doleiros, Dario Messer, atuante especialmente no Paraná. Assim, o processo não seguiu a competência da parte interessada – Petrobras – nem a da maior parte dos réus implicados na investigação – Brasília. Seguiu-se a competência de um criminoso que tinha escapado em processos anteriores de Moro, numa subversão inimaginável do devido processo penal.

A sanha de Moro trouxe alguns resultados de imediato. Políticos, empresários, funcionários, muitos foram presos e recursos foram recuperados aos cofres públicos nacionais. Este aparente sucesso foi catalisado com um extenso apoio midiático e fez até o STF ignorar os desvios de conduta praticados. Principalmente quando a Lava-Jato fixou olhar justiceiro em Lula.

Como a opinião pública comprou a soberania moral da Lava-Jato, até mesmo o STF deixou passar incólumes falhas graves no julgamento. Conduções coercitivas sem fundamento, interrogatórios repletos de achismos e demonstrações tolas de moralismo, substituição de provas por convicção, grampos ilegais, juíza substituta copiando e colando sentenças e citando depoimentos de uma mesma pessoa como sendo diferentes – demonstrando total desconhecimento do processo – o PowerPoint tosco de Dallagnol, a greve de fome… Tudo se tornou um espetáculo bufo de mídia e justiçamento.

Caberia ao STF, guardião do Direito e da Constituição, por um freio nos desmandos da Lava-Jato. Mas o acovardamento da mais alta corte se fez valer por conta da pressão pública, para não dizer de eventuais ressonâncias de convicções pessoais.

Os habeas corpus hoje em voga no STF foram impetrados desde o início da Lava-Jato. E pouco importa se eu ou você acreditamos que Lula cometeu, sim, crimes. Importa, para o Direito, que se prove. E a Lava-Jato não foi capaz de coletar evidências. Baseado nisso, Reinaldo Azevedo, notório antipetista de antanho, sempre pede para que os amantes da Lava-Jato indiquem, dentro dos processos de Lula, onde estão as provas. Até hoje, ninguém conseguiu mostrá-lo nada. Porque ali há não mais subterfúgios semânticos e uma convicção tremenda. Porque o que se acha não é o que se julga, dentro do devido processo penal.

A Vaza-Jato veio escancarar de vez o quanto a Lava-Jato se afastava da justiça e tinha como objetivo maior a prisão de Lula. As conversas entre Moro e procuradores, combinando movimentos inerentes ao processo, violam abertamente o princípio da imparcialidade da magistratura. Expôs-se, também, o desprezo dos procuradores contra Lula, o quanto o devido processo penal era quebrado, o quanto eles sabiam que as provas dos julgamentos eram nulas e dependiam de uma certa coesão de discurso autoevidente de soberania moral da Lava-Jato e de deturpação ética do réu, e até as trapalhadas de uma investigação que se fez, no caso do crucifixo do gabinete de Lula, pautada por fake news de internet.

E se o STF não é conhecido exatamente por sua celeridade de julgamentos – cada pedido de vista traz consigo uma preocupação de adiamento indefinido de prazos – a interferência na eleição presidencial de 2018 exibiu o quanto a democracia brasileira é frágil e depende da caneta de uma pessoa com senso justiceiro.


O problema de 2018 – ou de 2022

Em 24 de janeiro de 2018, Lula foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), confirmando a condenação de primeira instância de julho de 2017 e aumentando a pena imposta pelo então juiz Sergio Moro. A prisão de Lula ocorreu logo na sequência, por decisão de Moro.

Ao mesmo tempo, foi impetrado um pedido de habeas corpus em favor de Lula. Em 3 de abril de 2018 ocorreu a fatídica ameaça golpista do então Comandante-Chefe das Forças Armadas, General Villas Bôas. E pressionado, o STF negou o pedido. Lula permaneceu preso.

Durante o ano de eleição presidencial, a Lava-Jato, avalizada pela imprensa que publicava o que vinha sem questionamento, lançando mão de recursos de semiótica para aumentar a rejeição a Lula e ao PT, retroalimentando a certeza da superioridade moral autoevidente da operação, atuou diretamente para mover a opinião pública, quando não para abertamente interferir no processo democrático.

Fê-lo ao agilizar o julgamento de Lula, com celeridade acima do que se observa em outros processos. Não que a celeridade seja algo ruim – tanto pelo contrário, conforme a premissa deste artigo. A questão se dá quando a defesa de Lula se mune de um discurso persecutório e os fatos o corroboram. Correu-se com o processo de Lula em julho de 2017 para haver tempo hábil para julgamento em segunda instância e, assim, tornar Lula, então favorito a ser novamente eleito presidente da República, inelegível pela Lei de Ficha Limpa. E seguiu agindo com ações pontuais que, isoladas, despertam suspeitas, mas em conjunto, são evidências de como o judiciário, em alguns poucos nomes de ímpeto desmedido, manipulam a democracia.

Em 2016, quando Lula foi nomeado por Dilma para ser ministro da Casa Civil, Moro liberou áudio de grampo ilegal com uma ligação entre Dilma e Lula pretensamente combinando acertos para oferecer foro privilegiado ao presidente. O grampo era ilegal por muitos motivos: foi aprovado fora da legalidade de tempo total de grampo, este áudio especificamente foi obtido depois do tempo autorizado para grampo, além de envolver diretamente a presidenta da República. Um absurdo legal, feito para pressionar o STF a julgar a nomeação de Lula como desvio de finalidade.

Em 31 de agosto de 2018, o TSE indeferiu por 6 votos a 1 o nome de Lula como cabeça-de-cha-pa para a eleição presidencial. O partido se valia de uma medida cautelar emitida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). O argumento foi vencido por prevalecer a decisão do STF sobre de predominância do julgamento em segunda instância, causando inelegibilidade de condenados.

A última interferência direta da Lava-Jato veio pouco antes do primeiro turno. Moro autorizou a divulgação ode trechos da delação de Antonio Pallocci, insuflando o sentimento antipetista e contribuindo para a eleição de Jair Bolsonaro.

Ganhou aspecto de fato, com a eleição de Bolsonaro, e consequente indicação de Sergio Moro como ministro da Justiça, a suspeição do juiz durante o caso. O recurso foi votado em partes. Cármen Lúcia e o próprio Edson Fachin já tinham declarado voto negando a suspeição. Mas isso foi antes da Vaza-Jato. O que antes era interpretação, tornou-se prova irrefutável do descalabro jurídico promovido pela Lava-Jato.

Edson Fachin anulou, em 8 de março, as condenações de Lula declarando incompetência da vara de Curitiba, e Gilmar Mendes pautou com urgência, para o dia seguinte, a votação do habeas corpus de suspeição. Ele e o ministro Lewandovski votaram a favor da defesa, confirmando a suspeição, e se valendo das mensagens da Vaza-Jato como baliza para a decisão. A ministra Cármen Lúcia declarou que tinha voto escrito e o leria – algo que somente tem sentido se for para alterar o voto prévio. Restava ao ministro recém-empossado Kassio Nunes indicar o andamento, mas ele pediu vista.

Cabe validar o pedido de vista de Nunes. Novato da corte, não acompanhou o histórico das decisões, tampouco teve tempo de se preparar, dada a urgência. Mas suscita desconfianças por ter sido indicado pelo presidente eleito pela ausência do petista no pleito de 2018 e pelos prazos alongados sobremaneira para retomada da votação.

No caso, mesmo que Cármen Lúcia altere o seu voto inicial, encerrar o julgamento depende da votação finalizada por todos os ministros. Até porque, até que o último ministro se manifeste, os outros ministros podem alterar suas decisões prévias.

Independentemente do que venha a acontecer no julgamento de suspeição – hoje inquestionável – de Sergio moro, a decisão de Edson Fachin, ao anular as condenações de Lula, restabelece os direitos políticos do ex-presidente e o recoloca em condições de concorrer à presidência da República em 2022.

Há um lado jurídico de proteção de Fachin ao proferir a decisão monocrática – ato cada vez mais comum na Corte. Reconhecido protetor da Lava-Jato, argumenta-se que Fachin agiu preventivamente para manter as condenações da Lava-Jato, excluindo apenas o caso de Lula. Com isso, asseguraria a manutenção das prisões e confiscos de bens e valores obtidos com a operação. Percebeu Fachin que a tendência, no âmbito da Vaza-Jato, seria que todo o esforço se perdesse.

Mas há outro lado grave, gravíssimo. Seguindo o que comentaram Pedro Doria e Gabriela Prioli, a decisão de Fachin abre brechas em que somente a democracia sai perdendo.

Primeiro porque, ao decidir agora pela incompetência de vara – algo sem possibilidade de contestação – indica o erro do próprio STF ao validar a competência no início da operação.

De lá a cá, passaram-se 5 anos. Lula ficou cerca de 580 dias preso. E se a anulação ocorre, por agora, Lula ficou quase 2 anos preso injustamente.

Cerceou-se a liberdade de um cidadão brasileiro por conta da morosidade da Corte e do erro último cometido por ela. Porque ou o STF errou então, contribuindo para burlar a demoracia brasileira e impedir um candidato favorito de se eleger, ou o STF erra agora, ao recolocar o presidente na disputa de 2022.

A competência da vara de Curitiba, porém, não é interpretativa. A suspeição de Sergio Moro, depois da Vaza-Jato, também não. São fatos.

O erro, logo, não é para 2022. Foi cometido por ação de agentes públicos justiceiros e omissão dos guardiões da Constituição, levando a 2018, e posterior eleição de Bolsonaro.

Juntando-se os fios, é de se questionar, no limite, a validade da eleição presidencial de 2018. Certamente, não chegará a tanto. Mas a tendência é de que a suspeição de Moro seja confirmada e que Lula permaneça inocentado.

O Direito é baseado em confiança. De que as várias camadas vão agira como contrapesos para manutenção de uma estabilidade processual que garante o livre exercício de defesa. Questiona-se, pois, até onde se estende o contorcionismo persecutório de uns e protetivos de outros. Confiança, aliás, que o Brasil nunca mereceu, porque a construção do sistema judiciário e de segurança pública se alicerçou em defesa de desigualdades, encarcerando os mais pobres e dando um salvo conduto às elites para agir como bem entendessem.

Questiona-se, sobretudo, até que ponto podemos apelar às ditas instituições é fundamento para defender a democracia. Uma pretensa solidez das instituições independe justamente do avanço justiceiro personalista. Por mais que o efeito em cadeia potencializasse a opinião pública, bastou o chamado à ação com fé inabalável de pureza de intenções de um pequeno grupo de Curitiba, confiando na manipulação da imprensa e na covardia e demora do STF, para que o processo democrático brasileiro fosse deturpado.

Basta mesmo tão pouco?


Ensaio publicado na Papo de Galo_ revista #13, de 17 de março de 2021, páginas 30 a 38.


Capa da Papo de Galo_ revista #13 mostra Lula sendo abraçado pelo povo. A anulaçãop de condenações do petista no âmbito da Lava-Jato o recoloca não apenas na corrida presidencial de 2018, mas cria oponente poderoso a Bolsonaro no duelo de narrativas pelo controle político nacional.
Capa da Papo de Galo_ revista #13, de 17 de março de 2021.

Assine nossa newsletter!

Conteúdo exclusivo e 100% autoral, direto no seu email.


Contribua!

Antes de você sair…. Tudo o que você lê, ouve e assiste aqui no Papo de Galo é essencialmente grátis. Inclusive o que escreve em outros lugares vêm pra cá, sem paywall. Mas vem muito mais pela frente! Os planos para criar cada vez mais conteúdo exclusivo e 100% autoral são muitos: a Papo de Galo_ revista é só o primeiro passo. Vem por aí podcasts, vídeos, séries… não há limites para o que pode ser feito! Mas para isso eu preciso muito de sua ajuda.

Você pode contribuir de diversas maneiras. O mais rápido e simples: assinando a newsletter. Isso abre a porta pra gente chegar diretamente até você, sem cliques adicionais. Tem mais. Você pode compartilhar este artigo com seus amigos, por exemplo. É fácil, e os botões estão logo aqui abaixo. Você também pode seguir a gente nas redes sociais (no Facebook AQUI e AQUI, no Instagram AQUI e AQUI e, principalmente, no Twitter, minha rede social favorita, AQUI). Mais do que seguir, participe dos debates, comentando, compartilhando, convidando outras pessoas. Com isso, o que a gente faz aqui ganha mais alcance, mais visibilidade.

Livros!

Ah! E tem também os meus livros! “Futebol é uma Matrioska de Surpresas” (2018), com contos e crônicas sobre a Copa do Mundo da Rússia, está em fase de finalização de sua segunda edição. Além disso, em dezembro de 2020 lancei meus 2 livros novos de contos e crônicas, disponíveis aqui mesmo na minha loja virtual: “A inescapável breguice do amor” e “Não aperte minha mente“.

Apoie: assine a Papo de Galo!

Mas tem algo ainda mais poderoso. Se você gosta do que eu escrevo, você pode contribuir com uma quantia que puder e não vá lhe fazer falta. Estas pequenas doações muito ajudam a todos nós e cria um compromisso de permanecer produzindo, sem abrir mão da qualidade e da postura firme nos nossos ideais. Com isso, você incentiva a mídia independente e se torna apoiador do pequeno produtor de informações. E eu agradeço imensamente. Aqui você acessa e apoia minha vaquinha virtual no no Apoia.se.


Ver Comentários (0)

Deixe um comentário

Seu e-mail jamais será publicado.

© Papo de Galo, desde 2009. Gabriel Galo, desde 1982.